Direito Moral e deveres de um fotsgrfao

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- Sobre o "Direito Moral" 1. Afinal esse direito i, ou nco i, tranfermvel? 2. No caso de cessco deste direito, existe um prazo maximo para o contrato? Fago esta pergunta porque ja li em alguns jornais e matirias sobre direito autoral e encontrei divergjncias: um diz que o Direito Moral i intransfermvel e nunca mais voltara para o fotsgrafo enquanto que o outro fala que nco i verdade, existe sim um prazo determinado para isso, isto i, para cessco desse direito.

- Porque os anzncios publicitarios nco colocam o cridito do fotsgrafo? - Outdoor, revistas e outros. - Ati entco, se ouve falar de direitos dos fotsgrafos perante seus "clientes". Eu, como fotsgrafo, tambim gostaria de saber quais os meus deveres perante meus "clientes", sejam jornais, revistas e/ou agjncias. Quais os cuidados para nco correr o risco de ser processado por falta de informagco?

-- Alexandre C. Dantas (dantas_alexnadre@uol.com.br), July 09, 2000

Answers

Olá Alexandre.

O Direito Autoral pode ser visto sob três aspectos:

Direito Real: entendia o direito do autor como direito de propriedade;

Direito de Personalidade: entendia o direito autoral como direito inerente à personalidade humana;

Direito Especial: mais aceito atualmente, conjuga o aspecto patrimonial e moral considerando o direito autoral um conjunto incindível. Daí a sua singularidade no âmbito do Direito Privado.

A atual Lei de Direitos Autorais (Lei 9.610/98) confere a proteção ao autor que pode se identificar pelo nome, pseudônimo, ou sinal convencional. Disciplina a utilização das obras e detalha normas a respeito dos direitos patrimoniais do autor, e assim por diante.

Os Direitos Morais sobre a obra são de EXCLUSIVIDADE do autor, NÃO são transferíveis. O que se pode transferir, apenas, são os direitos patrimoniais. Você pode transferir os direitos patrimoniais,mas nunca perderá os morais. A obra será sempre do autor.

Quanto ao prazo a que você se refere, funciona da seguinte maneira: De acordo com Lei 9.610/98, os direitos patrimoniais e morais sobre a obra transferem-se por sucessão após a morte do autor. A partir daí, há o prazo de 70 anos para que os sucessores do autor usufruam dos frutos da obra. Após os 70 anos a obra cai em domínio público.

Espero ter esclarecido sua dúvida. Em relação à outra pergunta, procurarei informar-me a respeito para poder responder-lhe com certeza.

Qualquer dúvida, estou à disposição.

Marina

-- Marina Maldonado (mrmaldon@bol.com.br), April 26, 2001.


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